Este blog tem por objetivo a publicação de trabalhos desenvolvidos na EJA do C E Manuel de Abreu referentes ao projeto Maratona Cultural.







domingo, 14 de novembro de 2010

Xenofobia

Xenofobia é um termo retirado do campo da psicologia e que tem sido utilizado para dar nome a um tipo de relação que se estabelece socialmente.

Veja o que se diz na Wikipédia:

Atitudes xenofóbicas incluem desde o impedimento à imigração de estrangeiros ou de pessoas pertencentes a diferentes culturas e etnias, consideradas como ameaça, até a defesa do extermínio desses grupos. Por esta razão a xenofobia tende a ser normalmente associada a preconceitos étnicos ou ligados a nacionalidade. Estereótipos pejorativos de grupos minoritários (por exemplo: "asiáticos são sujos", "muçulmanos são violentos", "negros são menos inteligentes", "europeus do norte são superiores aos europeus do sul", "povos anglo-saxões são superiores aos povos latinos”, etc.) e conflitos de crenças podem levar um indivíduo ao ódio.


A História da humanidade está cheia de exemplos em que a aversão por aquele que é diferente foi explorada e incentivada a ponto de acontecer guerras que extrapolaram as fronteiras das comunidades locais e atravessaram países e continentes. Foi o caso da II Guerra Mundial.
Após o seu término, a ONU – Organização das Nações Unidas foi criada, com o propósito de salvaguardar direitos dos países e principalmente de seus cidadãos. Em dezembro de 1948 os países membros desta entidade, entre eles o Brasil, assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Bandeira da ONU

Para garantir os direitos dos cidadãos, independente de sua etnia, cor, raça, religião ou procedência, a Constituição Brasileira afirma a igualdade de todos perante a lei logo em seu primeiro capítulo.

Deputado Ulysses Guimarães com um dos primeiros exemplares da Constituição recém promulgada em 1988.

Fonte: Agência Brasil


E para aqueles que não respeitam esta igualdade, há a Lei Federal 9459 de 15 de maio de 1997. No artigo 20°, esta lei estabelece que:


Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.


OU: a xenofobia, quando caracterizada como discriminação ou preconceito, é uma questão da Justiça.

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